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DEXA-GIL

812207599classe 5MARJAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
812207599
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
5
Titular
MARJAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
UF do titular
SP
Depósito
30/09/1985
Concessão
19/10/1993
Vigência até
19/10/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/11/2022 · RPI 2707 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 12/02/2019 · RPI 2510 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 17/07/2018 · RPI 2480 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador VICENTE NOGUEIRA ADVOGADOS e nomeado novo representante PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 01/12/2015 · RPI 2343 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120194364 (01/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: FARMA JOMA LTDAProcurador: CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  5. 11/08/2015 · RPI 2327 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    Protocolo: 850150017648 (28/01/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)Requerente: FARMA JOMA LTDAProcurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira

  6. 21/01/2015 · RPI 2298 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 850110026578 (17/11/2011) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: EUROFARMA LABORATORIOS S.A.Procurador: RUBENS DOS SANTOS FILHODetalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Elementos adicionais trazidos em petição de aditamento e petição de cumprimento de exigência.

  7. 23/09/2014 · RPI 2281 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 850120204105 (26/11/2012) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2)Requerente: MARJAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDAProcurador: CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRADetalhes do despacho:Apresente documentação que comprove a relação entre a manifestante - MARJAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - e a empresa titular do registro caducando - FARMA JOMA LTDA. Caso a empresa manifestante seja licenciada ou possua autorização de uso, comprove documentalmente tal condição. Caso exista relação de grupo econômico entre manifestante e titular, apresente documentos que comprovem este vínculo de grupo econômico, ou, alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.

  8. 25/09/2012 · RPI 2177

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    PET. (WB) 850110026578, DE 17/11/2011 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI)REQ. EUROFARMA LABORATORIOS S.A. (SP)

  9. 23/08/2005 · RPI 1807

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 20/04/2004 · RPI 1737

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET. (SP) Nº 003113, DE 03/02/2003, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA SER DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL.

  11. 20/04/2004 · RPI 1737

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. MARJAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

  12. 13/04/2004 · RPI 1736

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

    TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1711, DE 21/10/2003, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

  13. 13/04/2004 · RPI 1736

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. SINTOQUIMICA PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS LTDA

  14. 21/10/2003 · RPI 1711

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. SINTOQUIMICA PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS LTDA

  15. 19/10/1993 · RPI 1194 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. JOAQUIM SILVIERA NOGUEIRA

  16. 25/05/1993 · RPI 1173

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

  17. 02/02/1993 · RPI 1157 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

  18. 08/09/1992 · RPI 1136

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

  19. 12/05/1992 · RPI 1119

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    *INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

  20. 14/11/1989 · RPI 995

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

    ATÉ DECISÃO FINAL DO REGISTRO COM CADUCIDADE N. 002579537 INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

  21. 21/01/1987 · RPI 848 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  22. 02/09/1986 · RPI 828 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2707. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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