DEXA-GIL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812207599
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 5
- Titular
- MARJAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 30/09/1985
- Concessão
- 19/10/1993
- Vigência até
- 19/10/2033
Linha do tempo na RPI
- 22/11/2022 · RPI 2707 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/02/2019 · RPI 2510 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/07/2018 · RPI 2480 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador VICENTE NOGUEIRA ADVOGADOS e nomeado novo representante PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 01/12/2015 · RPI 2343 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120194364 (01/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: FARMA JOMA LTDAProcurador: CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 11/08/2015 · RPI 2327 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850150017648 (28/01/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)Requerente: FARMA JOMA LTDAProcurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira
- 21/01/2015 · RPI 2298 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 850110026578 (17/11/2011) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: EUROFARMA LABORATORIOS S.A.Procurador: RUBENS DOS SANTOS FILHODetalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Elementos adicionais trazidos em petição de aditamento e petição de cumprimento de exigência.
- 23/09/2014 · RPI 2281 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850120204105 (26/11/2012) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2)Requerente: MARJAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDAProcurador: CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRADetalhes do despacho:Apresente documentação que comprove a relação entre a manifestante - MARJAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - e a empresa titular do registro caducando - FARMA JOMA LTDA. Caso a empresa manifestante seja licenciada ou possua autorização de uso, comprove documentalmente tal condição. Caso exista relação de grupo econômico entre manifestante e titular, apresente documentos que comprovem este vínculo de grupo econômico, ou, alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.
- 25/09/2012 · RPI 2177
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
PET. (WB) 850110026578, DE 17/11/2011 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI)REQ. EUROFARMA LABORATORIOS S.A. (SP)
- 23/08/2005 · RPI 1807
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 20/04/2004 · RPI 1737
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (SP) Nº 003113, DE 03/02/2003, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA SER DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL.
- 20/04/2004 · RPI 1737
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MARJAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 13/04/2004 · RPI 1736
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1711, DE 21/10/2003, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
- 13/04/2004 · RPI 1736
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SINTOQUIMICA PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS LTDA
- 21/10/2003 · RPI 1711
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SINTOQUIMICA PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS LTDA
- 19/10/1993 · RPI 1194 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. JOAQUIM SILVIERA NOGUEIRA
- 25/05/1993 · RPI 1173
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA
- 02/02/1993 · RPI 1157 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA
- 08/09/1992 · RPI 1136
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA
- 12/05/1992 · RPI 1119
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
*INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA
- 14/11/1989 · RPI 995
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DO REGISTRO COM CADUCIDADE N. 002579537 INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA
- 21/01/1987 · RPI 848 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- 02/09/1986 · RPI 828 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.