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DEVORE

903636352ZD ALIMENTOS S.A
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
903636352
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
ZD ALIMENTOS S.A
UF do titular
SP
Depósito
12/05/2011
Concessão
05/08/2014
Vigência até
05/08/2024
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/10/2022 · RPI 2703 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Não houve cumprimento de exigência de pagamento. Assim, não se conhece da petição de manifestação. O titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Exame feito segundo Ordem de Serviço/INPI/DIRMA nº12/2020 - Institui a dispensa da verificação do legítimo interesse em petições de caducidade, quando não contestado pelo titular do registro. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

  3. 17/08/2021 · RPI 2641 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  4. 18/05/2021 · RPI 2628 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista que a retribuição relativa à manifestação foi paga a menor, considerando os valores instituídos pela Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), totalizando o valor referente ao pagamento do serviço de Manifestação (código de serviço: 339). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

  5. 03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  6. 28/11/2017 · RPI 2447 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  7. 05/08/2014 · RPI 2274 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  8. 10/06/2014 · RPI 2266 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  9. 05/07/2011 · RPI 2113 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2703. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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