DEVIR COMICS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814948790
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 10/07/1989
- Concessão
- 27/08/1991
- Vigência até
- 27/08/2001
Linha do tempo na RPI
- 07/06/2005 · RPI 1796
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PETIçãO DE PRORROGAçãO DEINPI/SP 034904, DE 01.09.2000, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINçãO DO REGISTRO.
- 04/11/1997 · RPI 1405
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
- 24/12/1996 · RPI 1360
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT DIFUSAO MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 02/07/1996 · RPI 1335 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT DIFUSAO MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 12/12/1995 · RPI 1306 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES NO PERIODO DE 16/12/92 À 16/12/94 QUE COMPROVEM O USO DA MARCA CONFORME CONCEDIDA * INT DIFUSAO MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 16/05/1995 · RPI 1276
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REG. COMICL LIVRARIA E EDITORA LTDA ME (SP) PET(SP) 037975 DE 16/12/94 *INT. DIFUSÃO
- 27/08/1991 · RPI 1082 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ANIZIO D OLIVEIRA
- 09/04/1991 · RPI 1062
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 11/12/1990 · RPI 1045 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 24/07/1990 · RPI 1025
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA