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DEVILLE

820871257classe 44CELIA REGINA PATRINICOLA DOS SANTOS ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
820871257
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Classe de Nice
44
Titular
CELIA REGINA PATRINICOLA DOS SANTOS ME
UF do titular
SP
Depósito
24/08/1998
Concessão
10/09/2002
Vigência até
10/09/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/10/2022 · RPI 2700 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 01/03/2017 · RPI 2408 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 03/11/2015 · RPI 2339 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120153202 (06/09/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DEVILLE CABELEIREIROS S/C LTDAProcurador: ELCI MARIA TEIXEIRA GONÇALVESDetalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

  4. 10/09/2002 · RPI 1653 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    NA CLASSIFICAÇÃO EM VIGOR, OS SERVIÇOS DE "INSTITUTO DE BELEZA" ESTÃO ENQUADRADOS NA CLASSE 44.

  5. 09/04/2002 · RPI 1631 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    O DESPACHO DE EXIGÊNCIA PUBLICADO NA RPI Nº 1581 DE 22/05/200O, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

  6. 09/04/2002 · RPI 1631 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. 22/05/2001 · RPI 1585 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE DATADA.

  8. 10/11/1998 · RPI 1453 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2700. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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