Todos os pedidos com o nome DEVI

DEVI

823205509Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
823205509
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
04/10/2000
Concessão
22/12/2009
Vigência até
22/12/2019
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/01/2021 · RPI 2612 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130134939 (12/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraCessionário: Danfoss A/S

  3. 22/12/2009 · RPI 2033 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 22/12/2009 · RPI 2033

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

    CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. NEGO-LHE PROVIMENTO. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, CONFORME ESPECIFICAÇÃO CONFERIDA NO ATO DO DEFERIMENTO.

  5. 18/03/2008 · RPI 1941 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    Indeferimento Parcial.

  6. 13/11/2007 · RPI 1923 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ALTERADA ESPECIFICAÇÃO, CONFORME TRADUÇÃO DO DOCUMENTO RELACIONADO À REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE UNIONISTA.

  7. 13/03/2007 · RPI 1888 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    TENDO EM VISTA INCORREçãO NO NúMERO DA PRIORIDADE UNIONISTA.

  8. 05/12/2000 · RPI 1561 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2612. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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