Todos os pedidos com o nome DEVCON

DEVCON

812715012
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
812715012
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
17/07/1986
Concessão
21/05/1991
Vigência até
21/05/2001
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/10/2003 · RPI 1712 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    Inciso I do Art. 142 da LPI.

  2. 25/04/2000 · RPI 1529

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ITW-MAPRI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP)

  3. 21/05/1991 · RPI 1068

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ITW - MAPRI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) NOME ALTERADO RETIFICA ÇÃO DA RPI 1053 , DE 05/02/91 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. JOSE OLIMPIO N. DE MENEZES

  4. 21/05/1991 · RPI 1068 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. JOSE OLIMPIO N. DE MENEZES

  5. 05/02/1991 · RPI 1053

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ITW-MAPRI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA(BR/SP) NOME ALTERADO *INT. JOSE OLIMPIO N. DE MENEZES

  6. 22/01/1991 · RPI 1051

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

  7. 25/09/1990 · RPI 1034 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

  8. 29/09/1987 · RPI 884 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  9. 28/04/1987 · RPI 862

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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