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O que o INPI publicou
- Processo
- 812715012
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 17/07/1986
- Concessão
- 21/05/1991
- Vigência até
- 21/05/2001
Linha do tempo na RPI
- 28/10/2003 · RPI 1712 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
- 25/04/2000 · RPI 1529
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ITW-MAPRI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP)
- 21/05/1991 · RPI 1068
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ITW - MAPRI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) NOME ALTERADO RETIFICA ÇÃO DA RPI 1053 , DE 05/02/91 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. JOSE OLIMPIO N. DE MENEZES
- 21/05/1991 · RPI 1068 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. JOSE OLIMPIO N. DE MENEZES
- 05/02/1991 · RPI 1053
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ITW-MAPRI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA(BR/SP) NOME ALTERADO *INT. JOSE OLIMPIO N. DE MENEZES
- 22/01/1991 · RPI 1051
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
- 25/09/1990 · RPI 1034 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
- 29/09/1987 · RPI 884 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
- 28/04/1987 · RPI 862
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.