DEUTSCHE BANK
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814718566
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 16
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 12/04/1989
- Concessão
- 14/05/1991
- Vigência até
- 14/05/2031
Linha do tempo na RPI
- 23/03/2021 · RPI 2620 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/03/2014 · RPI 2252 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110069227 (04/05/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DEUTSCHE BANK AKTIENGESELLSCHAFTProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 11/01/2005 · RPI 1775
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
DA RPI 1753, DE 10/08//2004, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.
- 10/08/2004 · RPI 1753
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 14/05/1991 · RPI 1067 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NO CONJUNTO * INT. EMPIRE MARCAS E PATENTES
- 15/01/1991 · RPI 1050
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. EMPIRE MARCAS E PAT. S/C LTDA
- 04/09/1990 · RPI 1031 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO * INT. EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 03/04/1990 · RPI 1012 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
VIABILIDADE CONTIDO NA RPI 994 DE 07/11/89 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
- 03/04/1990 · RPI 1012
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
NO CONJUNTO.*INT. EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 07/11/1989 · RPI 994
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DEUTSCHE" * INT. EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA