DEUTSCHCAMP SYLVIA HECKLER
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O que o INPI publicou
- Processo
- 919400876
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 41
- Titular
- SYLVIA HECKLER EVENTOS LTDA - ME
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 12/03/2020
- Concessão
- 10/08/2021
- Vigência até
- 10/08/2031
Linha do tempo na RPI
- 10/08/2021 · RPI 2640 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 25/05/2021 · RPI 2629 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 02/03/2021 · RPI 2617 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Uma vez que a exigência anterior pode não ter sido bem compreendida, formulamos novo texto buscando esclarecer-lhe o teor. Foi requisitada à requerente a simples autorização expressa, por parte da titular do nome civil SYLVIA HECKLER, para o registro de seu nome como marca, em favor da empresa SYLVIA HECKLER EVENTOS LTDA-ME. Isso porque o fato da titular do nome ser sócia da empresa não a exime de apresentar a autorização expressa para o registro de seu nome como marca, já que o direito ao nome (como marca) passará a pertencer à própria empresa.
- 10/11/2020 · RPI 2601 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
- 14/04/2020 · RPI 2571 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.