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DEUSA

811939286INDUSTRIA DE ALIMENTACAO MONJOLINHO LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
811939286
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
INDUSTRIA DE ALIMENTACAO MONJOLINHO LTDA
UF do titular
SP
Depósito
27/03/1985
Concessão
26/08/1986
Vigência até
26/08/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/10/2025 · RPI 2858 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 30/08/2022 · RPI 2695 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Anotada a não permissão da cessão e transferência da presente marca, conforme determinado pelo MM. Juiz de Direito através do Ofício Processo Digital de 18/08/2022, referente ao Processo nº 1012847-86.2022.8.26.0344 da 5ª Vara Cível da Comarca de Marília - TJSP. Processo INPI SEI nº 52402.009061/2022-27.

  3. 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150274275 (19/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO MONJOLINHO LTDAProcurador: Village Marcas e Patentes Ltda

  4. 18/09/2007 · RPI 1915

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 19/03/1996 · RPI 1320

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA

  6. 26/08/1986 · RPI 827 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 06/05/1986 · RPI 811

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. 26/11/1985 · RPI 788 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. 16/07/1985 · RPI 769

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2858. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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