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DEUSA PRODUTOS DEUSA

811956784INDUSTRIA DE ALIMENTACAO MONJOLINHO LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
811956784
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
INDUSTRIA DE ALIMENTACAO MONJOLINHO LTDA
UF do titular
SP
Depósito
15/04/1985
Concessão
18/08/1987
Vigência até
18/08/2037
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/10/2026 · RPI 2909 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 30/08/2022 · RPI 2695 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Anotada a não permissão da cessão e transferência da presente marca, conforme determinado pelo MM. Juiz de Direito através do Ofício Processo Digital de 18/08/2022, referente ao Processo nº 1012847-86.2022.8.26.0344 da 5ª Vara Cível da Comarca de Marília - TJSP. Processo INPI SEI nº 52402.009061/2022-27.

  3. 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 18/11/2008 · RPI 1976

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 26/08/1997 · RPI 1395

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 18/08/1987 · RPI 878 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 22/04/1987 · RPI 861

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. 18/11/1986 · RPI 839 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. 27/05/1986 · RPI 814

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. 25/06/1985 · RPI 766

    DESPACHO NÃO INFORMADO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2909. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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