DEUS MEUMQUE JUS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 923474820
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 42, 45
- Titular
- SUPREMO CONSELHO DO BRASIL DOS INSPETORES GERAIS, CAVALEIROS COMANDANTES DA CASA DO TEMPLO DE SALOMÃO PARA O GRAU 33 DO RITO ESCOCES ANTIGO E ACEITO
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 02/07/2021
- Concessão
- 24/01/2023
- Vigência até
- 24/01/2033
Linha do tempo na RPI
- 24/01/2023 · RPI 2716 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 27/12/2022 · RPI 2712 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS421
Republicação de pedido
Republicação de acordo com os esclarecimentos trazidos na petição de cumprimento de exigência a 850220244394, 08/06/2022 de que ensejaram na alteração de natureza de marca de certificação para marca de serviço e também na adequação da especificação.
- 31/05/2022 · RPI 2682 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
De acordo com o disposto no art. 123, inciso II, da Lei n.º 9.279/96, marca de certificação é ?aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada?. Isto é, sempre deverá constar na especificação de uma marca de certificação os produtos ou serviços a serem certificados pela requerente, e não aqueles produzidos ou prestados pela titular do registro. De acordo com a documentação apresentada, restam dúvidas quanto a natureza da marca requerida e quanto aos produtos ou serviços a serem certificados, caso a natureza esteja correta. Ademais, de acordo com o art. 128, §3º, da LPI, ?o registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa SEM interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado?. Portanto, pede-se: 1) Esclareça se existe interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço objeto da pretensa certificação, sob pena de indeferimento do pedido com base no art. 128, §3º, da Lei n.º 9.279/96; 2) Esclareça de modo claro e objetivo quais os produtos ou serviços a serem certificados pela requerente; 3) Apresente, conforme exigido pelo art. 148, I, da LPI, ?as características do produto ou serviço objeto de certificação? e, conforme o inciso II do mesmo artigo, documento que detalhe ?as medidas de controle que serão adotadas pelo titular?, não apresentadas anteriormente. Por fim, havendo equívoco quanto à natureza da marca no momento do depósito, diga se deseja prosseguir como marca de produto ou serviço, adequando a classe e a especificação à atividade efetivamente exercida. Observe que todos os itens devem pertencer a uma mesma classe, atentando-se para o disposto na Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice [NCL (11)], disponível no Portal do INPI.
- 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.