DETERGENTE ESTRELA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820514950
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- BRANNEVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 19/02/1998
- Concessão
- 04/09/2001
- Vigência até
- 04/09/2021
Linha do tempo na RPI
- 19/04/2022 · RPI 2676 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 03/03/2015 · RPI 2304 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140218903 (17/10/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: BRANNEVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAProcurador: Cidwan Uberlândia Ltda.
- 15/07/2014 · RPI 2271 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110143677 (02/09/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BRANNEVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.
- 06/06/2006 · RPI 1848
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 23/12/2003 · RPI 1720
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 04/06/2002 · RPI 1639 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ.DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (SP)
- 04/09/2001 · RPI 1600 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 13/06/2000 · RPI 1536 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 19/05/1998 · RPI 1430 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.