DETEC
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811738787
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 11/10/1984
- Concessão
- 25/03/1986
- Vigência até
- 25/03/2006
Linha do tempo na RPI
- 21/10/2008 · RPI 1972
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
- 21/10/2008 · RPI 1972 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 28/11/2000 · RPI 1560
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE A TITULAR DOCUMENTAÇÃO HÁBIL COMPLEMENTAR (CATÁLOGOS, PROPAGANDAS, ETC) DATADAS, QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA OBJETO DO PRESENTE REGISTRO, PARA A CLASSE 07.10, NO PERÍODO DE INVESTIGAÇAO: 25.0L.94 A 25.0L.96, BEM COMO NOTAS FISCAIS ABRANGENDO O MESMO PERÍODO, NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA.
- 01/07/1997 · RPI 1387
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC DETEC EQUIPAMENTOS E SISTEMAS LTDA (BR/RJ) *INT. COMETA M E PAT
- 31/12/1996 · RPI 1361
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
* INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 09/07/1996 · RPI 1336
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ DETEL EQUIPAMENTOS E SISTEMAS LTDA (BR/RJ) PET (RJ) 3666 DE 25/01/96 * INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 21/11/1995 · RPI 1303
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 25/03/1986 · RPI 805 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 10/12/1985 · RPI 790
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 30/07/1985 · RPI 771 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 05/03/1985 · RPI 750
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.