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DETALHE

816160910
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
816160910
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
26/06/1991
Concessão
09/02/1993
Vigência até
09/02/2003
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/07/2005 · RPI 1803 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 14/07/1998 · RPI 1438

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

    *INT. MÁRIO NANI JR

  3. 25/11/1997 · RPI 1408

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ: A.D. DA SILVA MOTEL (BR/RJ). *INT. MARIO E NANI JUNIOR

  4. 04/11/1997 · RPI 1405

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    ART.224 DA LPI PET.(SP) 000501 DE 08/01/96 CESSIONÁRIA DETALHE IND. COM. E REPRESENTAÇÕES LTDA *INT. MARIO DE NANI JUNIOR

  5. 25/02/1997 · RPI 1369 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM A CLÁSULA QUARTA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DATADA DE 18/02/92 * INT MARIO DE NANI JUNIOR

  6. 25/02/1997 · RPI 1369

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.106 DO CPI PET (SP) 005295 DE 17/02/95 CESSIONÁRIA DETALHE INDÚSTRIA E COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA * INT MARIO DE NANI JUNIOR

  7. 11/06/1996 · RPI 1332

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

    E APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE NA ÍNTEGRA E PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO O SR. ADILSON PINTOMARANTE TEM PODERES CONTRATUAIS PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA * INT MARIO DE NANI JUNIOR

  8. 09/02/1993 · RPI 1158 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. MARIO DE NANI JUNIOR

  9. 22/09/1992 · RPI 1138

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. MARIO DE NANI

  10. 19/05/1992 · RPI 1120 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. MARIO DE NANI

  11. 28/01/1992 · RPI 1104

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. MARIO DE NANI JUNIOR

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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