DETALHE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811440990
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 18/01/1984
- Concessão
- 18/06/1985
- Vigência até
- 18/06/2035
Linha do tempo na RPI
- 15/07/2025 · RPI 2845 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/10/2024 · RPI 2807 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome.
- 06/03/2018 · RPI 2461 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial
Anotado o cancelamento do arrolamento da presente marca em cumprimento à requisição nº 17.00.03.01.88 da Receita Federal do Brasil. SEI nº 52402.000937/2018-93.
- 06/03/2018 · RPI 2461 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301170001037 (19/10/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)Detalhes do despacho:Anotado o cancelamento do arrolamento da presente marca em cumprimento à requisição nº 17.00.03.01.88 da Receita Federal do Brasil. SEI nº 52402.000937/2018-93.
- 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Anotado o arrolamento da presente marca em cumprimento à requisição 17.00.02.52.14 da Receita Federal do Brasil. Controle de Documentos INPI 293582.
- 10/01/2017 · RPI 2401 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 05/07/2016 · RPI 2374 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150135820 (29/05/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: LOGHAUS COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDAProcurador: José Carlos Tinoco Soares Júnior
- 30/03/2010 · RPI 2047
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - FÓRMULA 10 COSMÉTICOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA.
- 01/09/2009 · RPI 2017
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 05/05/2009 · RPI 2000
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 29/06/2004 · RPI 1747
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
- 03/10/2000 · RPI 1552
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 08/09/1998 · RPI 1446
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ: ISOLENICH IND E COM LTDA (BR(SP) PET(SP) 32935, DE 14/10/96
- 06/05/1997 · RPI 1379 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI 1367, DE 12/02/97, PARA REEXAME DAMATÉRIA *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- 06/05/1997 · RPI 1379
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CHRISTIAN GRAY COSMETICOS LTDA (BR/SP) *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- 12/02/1997 · RPI 1367 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SR. RAUL ALBUQUERQUE DOS SANTOS SILVEIRA SIGNATARIO DO DOC. DE CESSÃO TEM PODERES CONTR PARA ISOLADAMENTE ALIENAR A MARCA EM VISTA DA CLAUSU IV DO ART. 4 DA ALT CONTR DE 02/08/94 * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- 19/09/1995 · RPI 1294
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- 09/08/1994 · RPI 1236
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
*INT. LUIZ ANTONIO R. NUNES
- 08/02/1994 · RPI 1210
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- 20/07/1993 · RPI 1181 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
- 09/03/1993 · RPI 1162
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. ISOLENICH INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA(BR/SP) PET(SP) 041838 , DE 11/12/92 *INT. LUIS A. RICCO NUNES
- 18/06/1985 · RPI 765 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 20/02/1985 · RPI 748
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 02/10/1984 · RPI 728 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.