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DETALHE

811440990
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O que o INPI publicou

Processo
811440990
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
18/01/1984
Concessão
18/06/1985
Vigência até
18/06/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/07/2025 · RPI 2845 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 22/10/2024 · RPI 2807 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome.

  3. 06/03/2018 · RPI 2461 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial

    Anotado o cancelamento do arrolamento da presente marca em cumprimento à requisição nº 17.00.03.01.88 da Receita Federal do Brasil. SEI nº 52402.000937/2018-93.

  4. 06/03/2018 · RPI 2461 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Protocolo: 301170001037 (19/10/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)Detalhes do despacho:Anotado o cancelamento do arrolamento da presente marca em cumprimento à requisição nº 17.00.03.01.88 da Receita Federal do Brasil. SEI nº 52402.000937/2018-93.

  5. 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Anotado o arrolamento da presente marca em cumprimento à requisição 17.00.02.52.14 da Receita Federal do Brasil. Controle de Documentos INPI 293582.

  6. 10/01/2017 · RPI 2401 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  7. 05/07/2016 · RPI 2374 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150135820 (29/05/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: LOGHAUS COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDAProcurador: José Carlos Tinoco Soares Júnior

  8. 30/03/2010 · RPI 2047

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - FÓRMULA 10 COSMÉTICOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA.

  9. 01/09/2009 · RPI 2017

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  10. 05/05/2009 · RPI 2000

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  11. 29/06/2004 · RPI 1747

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  12. 03/10/2000 · RPI 1552

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  13. 08/09/1998 · RPI 1446

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ: ISOLENICH IND E COM LTDA (BR(SP) PET(SP) 32935, DE 14/10/96

  14. 06/05/1997 · RPI 1379 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI 1367, DE 12/02/97, PARA REEXAME DAMATÉRIA *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

  15. 06/05/1997 · RPI 1379

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CHRISTIAN GRAY COSMETICOS LTDA (BR/SP) *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

  16. 12/02/1997 · RPI 1367 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE O SR. RAUL ALBUQUERQUE DOS SANTOS SILVEIRA SIGNATARIO DO DOC. DE CESSÃO TEM PODERES CONTR PARA ISOLADAMENTE ALIENAR A MARCA EM VISTA DA CLAUSU IV DO ART. 4 DA ALT CONTR DE 02/08/94 * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

  17. 19/09/1995 · RPI 1294

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

  18. 09/08/1994 · RPI 1236

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

    *INT. LUIZ ANTONIO R. NUNES

  19. 08/02/1994 · RPI 1210

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

  20. 20/07/1993 · RPI 1181 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

  21. 09/03/1993 · RPI 1162

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. ISOLENICH INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA(BR/SP) PET(SP) 041838 , DE 11/12/92 *INT. LUIS A. RICCO NUNES

  22. 18/06/1985 · RPI 765 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  23. 20/02/1985 · RPI 748

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  24. 02/10/1984 · RPI 728 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2845. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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