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DETA

816252181EXIDE TECHNOLOGIES GMBH
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O que o INPI publicou

Processo
816252181
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
EXIDE TECHNOLOGIES GMBH
Depósito
20/06/1991
Concessão
09/11/1993
Vigência até
09/11/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/04/2023 · RPI 2727 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130228462 (08/11/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Exide Technologies GmbHProcurador: Walter W. Palmer

  3. 30/09/2014 · RPI 2282 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Protocolo: 810100306809 (20/04/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: EXIDE TECHNOLOGIES GMBHProcurador: PINHEIRO PALMER ADVOGADOSDetalhes do despacho:ANULADO O DEFERIMENTO DA PRESENTE PETIÇÃO, PUBLICADA NA RPI 2236 DE 12/11/2013, TENDO EM VISTA TAL PETIÇÃO TER SIDO AFETADA ERRONEAMENTE

  4. 30/09/2014 · RPI 2282 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    Protocolo: 850140008930 (17/01/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)Requerente: Exide Technologies GmbHProcurador: Pinheiro Palmer AdvogadosDetalhes do despacho:ALEGAÇÕES PROCEDENTES, POIS NA PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO Nº 810100306809 DE 20/04/2010, NÃO INCLUIU O PRESENTE PROCESSO, JÁ QUE OS TITULARES SÃO DISTINTOS.

  5. 29/07/2014 · RPI 2273 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130232326 (28/11/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: Exide Technologies GmbHProcurador: Walter W. Palmer

  6. 12/11/2013 · RPI 2236 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100306809 (20/04/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: EXIDE TECHNOLOGIESProcurador: PINHEIRO PALMER ADVOGADOSDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  7. 12/07/2011 · RPI 2114

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  8. 29/04/2008 · RPI 1947

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  9. 26/06/2007 · RPI 1903

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. - DETA-AKKUMULATORENWERK GMBH

  10. 13/06/2006 · RPI 1849 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1804 DE 02/08/2005, TENDO EM VISTA PET. ( RJ ) Nº 040795 DE 10/11/2003, DE PRORROGAÇÃO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.

  11. 02/08/2005 · RPI 1804 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  12. 09/11/1993 · RPI 1197 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANNEMANN

  13. 08/06/1993 · RPI 1175

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. DANNEMANN

  14. 16/02/1993 · RPI 1159 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. DANNEMANN

  15. 15/09/1992 · RPI 1137

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. DANNEMANN

  16. 31/12/1991 · RPI 1100 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE REIVINDICADA , A VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO *INT. DANNEMANN

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2727. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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