DESTRAVE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 919530460
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- DESTRAVE CURSOS E TREINAMENTOS LTDA
- UF do titular
- MT
- Depósito
- 08/04/2020
Linha do tempo na RPI
- 19/04/2022 · RPI 2676 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO, APENAS EM RELAÇÃO À INFRINGÊNCIA DO INCISO XIXI DO ARTIGO 124 DA LPI.
- 22/12/2020 · RPI 2607 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 10/11/2020 · RPI 2601 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917356802 (Destrave e Grave). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 05/05/2020 · RPI 2574 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)