Todos os pedidos com o nome DESTINY

DESTINY

816417687Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
816417687
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
09/10/1991
Concessão
27/04/1993
Vigência até
27/04/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/01/2024 · RPI 2769 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    Realizada a correção no banco de dados e a reemissão do certificado.

  2. 20/12/2022 · RPI 2711 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador CLAUDIA CHRISTINHA SCHULZ e nomeado novo representante BM&A Propriedade Intelectual Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 06/12/2022 · RPI 2709 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 08/03/2016 · RPI 2357 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130075981 (17/04/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: L'OREALProcurador: CLAUDIA CHRISTINHA SCHULZ

  5. 24/09/2013 · RPI 2229 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130069336 (17/04/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: L'OREALProcurador: CLAUDIA CHRISTINHA SCHULZ

  6. 03/07/2007 · RPI 1904

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - AVON PRODUCTS, INC.

  7. 04/07/2006 · RPI 1852

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 16/05/2000 · RPI 1532 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DESPACHO DE DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1427, DE 28/04/98, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE CADUCIDADE Nº 003193, DE 12/08/97

  9. 16/05/2000 · RPI 1532

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

    PET(PR) 003193, DE 12/08/1997, PEDIDO DE CADUCIDADE *INT. MEGA - MARCAS E PATENTES S/C

  10. 16/05/2000 · RPI 1532

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET(RJ) 028472, DE 24/06/1998, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE

  11. 28/04/1998 · RPI 1427 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART 143 DA LPI

  12. 18/03/1997 · RPI 1372

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. BOTTICA COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA (BR/PR) PET(PR) 004170, DE 02/12/96 *INT. DANIEL & CIA

  13. 27/04/1993 · RPI 1169 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANIEL & CIA

  14. 16/02/1993 · RPI 1159

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. DANIEL E CIA

  15. 20/10/1992 · RPI 1142 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    *INT. DANIEL & CIA.

  16. 02/06/1992 · RPI 1122

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. DANIEL & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2769. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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