DESTINO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815077971
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 01/09/1989
- Concessão
- 03/12/1991
- Vigência até
- 03/12/2011
Linha do tempo na RPI
- 21/05/2013 · RPI 2211 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
- 01/11/2011 · RPI 2130 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.
- 28/06/2011 · RPI 2112
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810110406800 (visualizar no Portal INPI), de 22/03/2011
- 27/09/2005 · RPI 1812
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET(SP) 039779, DE 03/10/2002, TENDO EM VISTA A FALTA DE LEGíTIMO INTERESSE.
- 28/12/2004 · RPI 1773
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 12/11/2002 · RPI 1662
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EDITORA GLOBO S/A.
- 15/10/1996 · RPI 1350
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EDITORA GLOGO S/A (BR/SP) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 12/03/1996 · RPI 1319 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE ATA DA ASSEMBLEIA OU CONTRATO SOCIAL QUE COMPROVE A CISAO DAS SOCIEDADES. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 03/12/1991 · RPI 1096 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 29/10/1991 · RPI 1091
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER
- 28/05/1991 · RPI 1069 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 05/02/1991 · RPI 1053
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 18/09/1990 · RPI 1033 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED 814377610 * INT DANNEMANN SIEMSEN B & IPANEMA