Todos os pedidos com o nome DESTINO

DESTINO

815077971
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
815077971
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
01/09/1989
Concessão
03/12/1991
Vigência até
03/12/2011
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/05/2013 · RPI 2211 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

  2. 01/11/2011 · RPI 2130 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

  3. 28/06/2011 · RPI 2112

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    Pet.Eletrônica: 810110406800 (visualizar no Portal INPI), de 22/03/2011

  4. 27/09/2005 · RPI 1812

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

    PET(SP) 039779, DE 03/10/2002, TENDO EM VISTA A FALTA DE LEGíTIMO INTERESSE.

  5. 28/12/2004 · RPI 1773

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 12/11/2002 · RPI 1662

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. EDITORA GLOBO S/A.

  7. 15/10/1996 · RPI 1350

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. EDITORA GLOGO S/A (BR/SP) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  8. 12/03/1996 · RPI 1319 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE ATA DA ASSEMBLEIA OU CONTRATO SOCIAL QUE COMPROVE A CISAO DAS SOCIEDADES. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  9. 03/12/1991 · RPI 1096 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  10. 29/10/1991 · RPI 1091

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

  11. 28/05/1991 · RPI 1069 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  12. 05/02/1991 · RPI 1053

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  13. 18/09/1990 · RPI 1033 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PED 814377610 * INT DANNEMANN SIEMSEN B & IPANEMA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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