Todos os pedidos com o nome Destination Wine

Destination Wine

911581456classe 39Titular pessoa física
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
marcas parecidas na classe 39
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O que o INPI publicou

Processo
911581456
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Classe de Nice
39
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
04/09/2016
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/08/2018 · RPI 2484 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por expressão que mantém relação com os serviços reivindicados, de uso comum em relação aos mesmos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS135

    Republicação de pedido (por perda da prioridade)

    Perda de prioridade unionista 1214463 (CL) - 26/07/2016, conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade.

  3. 27/09/2016 · RPI 2386 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2484. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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