DestaK Brindes
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O que o INPI publicou
- Processo
- 919389040
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- DESTAK COMÉRCIO E SERVIÇOS DE BRINDES
- UF do titular
- PB
- Depósito
- 11/03/2020
- Concessão
- 30/05/2023
- Vigência até
- 30/05/2033
Linha do tempo na RPI
- 13/06/2023 · RPI 2736 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
- 30/05/2023 · RPI 2734 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 09/05/2023 · RPI 2731 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ação Ordinária n° : 0801684-14.2022.4.05.8201? 04ª VF-PARAÍBAPROCESSO INPI: : 52402.008204/2022-83Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos, conforme abaixo:"Serve o presente ofício para comunicar o trânsito em julgado de decisão judicial desfavorável à autarquia/fundação.Seu inteiro teor consta do seq. 77 do NUP do processo judicial.Destaca-se que, de acordo com a decisão judicial no cumprimento de sentença, o INPI tem 30 dias para comprovaro cumprimento definitivo da obrigação de fazer, consistente em:[...] reconhecer a ilegalidade do indeferimento do pedido de registro nº 919389040 e condenar o INPI a promover oregistro da marca "DESTAK BRINDES", com ressalva de não-exclusividade.Destaque-se a justificativa para tanto da sentença, que foi confirmada pelo TRF5:Destaque-se, ainda, que, em consulta à base de dados do INPI, é de se observar que a autarquia tem deferidooutros registros com o termo "DESTAK" ou similares para a classe 35. Por oportuno, cita-se a título deexemplificação: "DESTAK SUL" cujo titular é Destak Sul Descartáveis LTDA - ME (Processo nº 920258522).Nesse sentir, diante do registro de outras marcas, que inclusive convivem no mesmo segmento, não sejustifica o INPI, pela aplicação da teoria da distância, exigir que a marca demandante se submeta a critériosmais rígidos de diferenciação em relação às demais marcas que já existem no mercado.O caso em tela não apresenta indícios da prática de concorrência desleal, desvio de clientela de empresas que estãoem estados da federação distantes geograficamente, nem há que falar em possibilidade de confusão dosconsumidores.Como se pode notar, desde que utilizado na forma especificada no pedido de Registro de Marca e Serviço nº916759601, que é "DESTAK BRINDES", esta marca não tem o condão de causar confusão no públicodestinatário da marca "DESTAK BALÕES INFLÁVEIS" havendo distintividade suficiente para que as marcaspossam conviver.Assim, atribuo força executória à decisão proferida para que, até o dia 5 de maio de 2023, haja remessa decomprovação do cumprimento definitivo da obrigação de fazer.Atenciosamente,"
- 09/05/2023 · RPI 2731 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
Pedido deferido conforme determinação judicial.Ação Ordinária n° : 0801684-14.2022.4.05.8201? 04ª VF-PARAÍBAPROCESSO INPI: : 52402.008204/2022-83
- 31/01/2023 · RPI 2717 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, o indeferimento ora vergastado é objeto de apreciação judicial: a ação ordinária n° 0801684-14.2022.4.05.8201, em trâmite na 04ª VF-PARAÍBA (Processo INPI n.º 52402.008204/2022-83).
- 16/11/2022 · RPI 2706 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Ação Ordinária n° : 0801684-14.2022.4.05.8201? 04ª VF-PARAÍBAPROCESSO INPI: : 52402.008204/2022-83
- 03/05/2022 · RPI 2678 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 25/01/2022 · RPI 2664 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828406162 (DESTAK BALÕES INFLÁVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Acrescentado ?tratamento de material? após ?vulcanização? para melhor adequação à classe solicitada.
- 07/12/2021 · RPI 2657 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nomeado procurador Zeina Rassi Nóbrega com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 03/11/2021 · RPI 2652 · IPAS423Atenção
Notificação de oposição
850200237178 de 30/07/2020
- 03/08/2021 · RPI 2639 · IPAS421
Republicação de pedido
Tendo em vista a alteração da especificação, de acordo com a petição de cumprimento de exigência nº 850210252138, de 18/06/2021.
- 04/05/2021 · RPI 2626 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Reapresente especificação, tendo em vista que o serviço de "personalização de qualquer meio de brindes e produtos promocionais" é genérico para fins de classificação. Observe os exemplos contidos na classificação internacional NCL (11). Vale ressaltar que não deve ocorrer mudança no escopo nem ampliação dos serviços solicitados na petição inicial.
- 01/12/2020 · RPI 2604 · IPAS423Atenção
Notificação de oposição
850200237178 de 30/07/2020
- 14/04/2020 · RPI 2571 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)