Todos os pedidos com o nome DestaK Brindes

DestaK Brindes

919389040DESTAK COMÉRCIO E SERVIÇOS DE BRINDES
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
919389040
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
DESTAK COMÉRCIO E SERVIÇOS DE BRINDES
UF do titular
PB
Depósito
11/03/2020
Concessão
30/05/2023
Vigência até
30/05/2033
Receba um alerta quando DestaK Brindes se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 13/06/2023 · RPI 2736 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

  2. 30/05/2023 · RPI 2734 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 09/05/2023 · RPI 2731 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Ação Ordinária n° : 0801684-14.2022.4.05.8201? 04ª VF-PARAÍBAPROCESSO INPI: : 52402.008204/2022-83Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos, conforme abaixo:"Serve o presente ofício para comunicar o trânsito em julgado de decisão judicial desfavorável à autarquia/fundação.Seu inteiro teor consta do seq. 77 do NUP do processo judicial.Destaca-se que, de acordo com a decisão judicial no cumprimento de sentença, o INPI tem 30 dias para comprovaro cumprimento definitivo da obrigação de fazer, consistente em:[...] reconhecer a ilegalidade do indeferimento do pedido de registro nº 919389040 e condenar o INPI a promover oregistro da marca "DESTAK BRINDES", com ressalva de não-exclusividade.Destaque-se a justificativa para tanto da sentença, que foi confirmada pelo TRF5:Destaque-se, ainda, que, em consulta à base de dados do INPI, é de se observar que a autarquia tem deferidooutros registros com o termo "DESTAK" ou similares para a classe 35. Por oportuno, cita-se a título deexemplificação: "DESTAK SUL" cujo titular é Destak Sul Descartáveis LTDA - ME (Processo nº 920258522).Nesse sentir, diante do registro de outras marcas, que inclusive convivem no mesmo segmento, não sejustifica o INPI, pela aplicação da teoria da distância, exigir que a marca demandante se submeta a critériosmais rígidos de diferenciação em relação às demais marcas que já existem no mercado.O caso em tela não apresenta indícios da prática de concorrência desleal, desvio de clientela de empresas que estãoem estados da federação distantes geograficamente, nem há que falar em possibilidade de confusão dosconsumidores.Como se pode notar, desde que utilizado na forma especificada no pedido de Registro de Marca e Serviço nº916759601, que é "DESTAK BRINDES", esta marca não tem o condão de causar confusão no públicodestinatário da marca "DESTAK BALÕES INFLÁVEIS" havendo distintividade suficiente para que as marcaspossam conviver.Assim, atribuo força executória à decisão proferida para que, até o dia 5 de maio de 2023, haja remessa decomprovação do cumprimento definitivo da obrigação de fazer.Atenciosamente,"

  4. 09/05/2023 · RPI 2731 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Pedido deferido conforme determinação judicial.Ação Ordinária n° : 0801684-14.2022.4.05.8201? 04ª VF-PARAÍBAPROCESSO INPI: : 52402.008204/2022-83

  5. 31/01/2023 · RPI 2717 · IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

    A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, o indeferimento ora vergastado é objeto de apreciação judicial: a ação ordinária n° 0801684-14.2022.4.05.8201, em trâmite na 04ª VF-PARAÍBA (Processo INPI n.º 52402.008204/2022-83).

  6. 16/11/2022 · RPI 2706 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Ação Ordinária n° : 0801684-14.2022.4.05.8201? 04ª VF-PARAÍBAPROCESSO INPI: : 52402.008204/2022-83

  7. 03/05/2022 · RPI 2678 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  8. 25/01/2022 · RPI 2664 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828406162 (DESTAK BALÕES INFLÁVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Acrescentado ?tratamento de material? após ?vulcanização? para melhor adequação à classe solicitada.

  9. 07/12/2021 · RPI 2657 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nomeado procurador Zeina Rassi Nóbrega com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  10. 03/11/2021 · RPI 2652 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    850200237178 de 30/07/2020

  11. 03/08/2021 · RPI 2639 · IPAS421

    Republicação de pedido

    Tendo em vista a alteração da especificação, de acordo com a petição de cumprimento de exigência nº 850210252138, de 18/06/2021.

  12. 04/05/2021 · RPI 2626 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Reapresente especificação, tendo em vista que o serviço de "personalização de qualquer meio de brindes e produtos promocionais" é genérico para fins de classificação. Observe os exemplos contidos na classificação internacional NCL (11). Vale ressaltar que não deve ocorrer mudança no escopo nem ampliação dos serviços solicitados na petição inicial.

  13. 01/12/2020 · RPI 2604 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    850200237178 de 30/07/2020

  14. 14/04/2020 · RPI 2571 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2736. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.