DESTACK
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818728892
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 17/07/1995
- Concessão
- 24/05/2005
- Vigência até
- 24/05/2015
Linha do tempo na RPI
- 22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 16/04/2013 · RPI 2206
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 22/04/2008 · RPI 1946
CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.
DEVE A EMPRESA "SRA COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME" CNPJ 80073745000110, TRAZER O SEU CONTRATO SOCIAL, DEVIDAMENTE REGISTRADO, COM TODAS AS ALTERAÇÕES, NOS QUAIS HAJA O NOME "DESTAQUE " OU "DESTACK". APRESENTE TAMBÉM PROVAS DE SER USUÁRIA ANTERIOR DA MARCA "DESTAQUE".
- 02/05/2006 · RPI 1843 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. SRA COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA (SC)
- 24/05/2005 · RPI 1794 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 15/02/2005 · RPI 1780 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 29/05/2001 · RPI 1586 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
818130059
- 17/11/1998 · RPI 1454 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. GREGORY MODAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP)
- 12/08/1997 · RPI 1393 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
*INT. SL
- 31/12/1996 · RPI 1361 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SIGNATARIO DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA * INT SL MARCAS E PATENTES