DESSERT
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O que o INPI publicou
- Processo
- 007075316
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 22/12/1978
- Concessão
- 25/02/1980
- Vigência até
- 25/02/2020
Linha do tempo na RPI
- 10/10/2023 · RPI 2753 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Tendo sido cumprida a determinação judicial transitada em julgado, proferida nos autos da ação ordinária declaratória n° 55522208-78.2018.8.09.0032, que tramitava perante o juízo da 01ª Vara Cível de Ceres ? GO, foram processados os pedidos de prorrogação dos registros de marca pertencentes a MASSA FALIDA DA CÍRIO BRASIL S.A.. Entretanto, diversos registros haviam sido extintos há mais de 10 (dez) anos, e, portanto, deve ser requerido novo pedido de prorrogação do prazo decenal de vigência, instruídos com o comprovante do pagamento das respectivas retribuições, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do Artigo 224 da LPI, sob pena de nova extinção. Ressaltamos que outros registros, embora ainda estejam em vigor, já estão em seu último ano de vigência. Salienta-se que é um dever do titular de registro de marca, caso queira continuar a deter o registro, efetuar a sua prorrogação, no prazo ordinário (último ano de vigência do registro) ou ainda, em prazo extraordinário (em até seis meses após a expiração da vigência). Por fim, informa que não serão publicados novos chamamentos para que sejam providenciadas as prorrogações dos registros.
- 21/03/2023 · RPI 2724 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/10/2020 · RPI 2596 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Na ação ordinária declaratória n° 55522208-78.2018.8.09.0032, que tramitava perante o juízo da 01ª Vara Cível de Ceres ? GO, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?ISTO POSTO, aplico o artigo 487, I do CPC e JULGO PROCEDENTES os pedidos da parte autora, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, para determinar ao INPI ? INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL que mantenha os registros de todas as marcas pertencentes a MASSA FALIDA DA CÍRIO BRASIL S.A., tornando a decisão proferida em sede de antecipação de tutela em sentença definitiva, devendo a demandada providenciar a manutenção e/ou restabelecimento de todos os registros de propriedade industrial da autora que encontravam-se ativas até a data da decretação da falência, qual seja 09/12/2009, evitando, desta forma, novos registros por terceiros?. Processo INPI n° 52402.012862/2019-74. Considerando que já expiraram os prazos de vigência dos registros, informa-se ao Requerente a necessidade de formular os pedidos de prorrogação dos registros, instruídos com o comprovante do pagamento das respectivas retribuições, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do Artigo 224 da LPI, sob pena de nova extinção.
- 17/03/2020 · RPI 2567 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Foi ajuizada a ação ordinária declatória n° 55522208-78.2018.8.09.0032 ? 01ª Vara Cível de Ceres ? GO, pela MASSA FALIDA DE CIRIO BRASIL S/A em face do INPI, tendo sido deferida a ?tutela antecipada para determinar ao INPI ? Instituto Nacional de Propriedade Industrial que restabeleça todos os registros de marcas extintos da massa falida, evitando novos registros de terceiros, a partir da decretação da respectiva falência?. Processo INPI n° 52402.012862/2019-74. PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00085/2019/EATE-NUMAF/PFGO/PGF/AGU.
- 04/01/2011 · RPI 2087 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 22/05/2001 · RPI 1585
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CIRIO BRASIL ALIMENTOS S/A.
- 02/05/2000 · RPI 1530
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 29/09/1998 · RPI 1449
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE
- 16/06/1998 · RPI 1434
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE
- 21/11/1995 · RPI 1303
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 31/10/1995 · RPI 1300
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. IND. ALIMENTICIA CARLOS BRITTO S/A.FABR.PEIXE (BR/PE) * INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 04/09/1990 · RPI 1031
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. NOBEL