DESOLITE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821363336
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 15/01/1999
- Concessão
- 21/05/2002
- Vigência até
- 21/05/2032
Linha do tempo na RPI
- 16/07/2024 · RPI 2793 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede. Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2716, de 24/01/2023.
- 24/01/2023 · RPI 2716 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 03/03/2022 · RPI 2669 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/02/2022 · RPI 2666 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 07/12/2021 · RPI 2657 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/02/2016 · RPI 2352 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120047493 (30/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DSM IP ASSETS B.V.Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA
- 25/02/2014 · RPI 2251 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120001870 (09/01/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDACessionário: DSM IP ASSETS B.V.
- 21/05/2002 · RPI 1637 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 26/12/2001 · RPI 1616 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 30/03/1999 · RPI 1473 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.