DESOLAR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 006437206
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- QUIMISAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 19/06/1975
- Concessão
- 10/08/1976
- Vigência até
- 10/08/2036
Linha do tempo na RPI
- 15/09/2026 · RPI 2906 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/11/2016 · RPI 2392 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160224490 (10/08/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: QUIMISSAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO - EIRELI - EPPProcurador: Carlos Eduardo Leme de Jesus
- 13/05/2008 · RPI 1949
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 23/10/2007 · RPI 1920
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 28/06/2005 · RPI 1799
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. S N INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
- 21/03/2000 · RPI 1524
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 18/03/1997 · RPI 1372
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT. ARLENE VILLATORE
- 24/10/1995 · RPI 1299
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI PET(SP) 022898, DE 13/07/90 CESSIONARIA DESO LAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA * INT SIDNEI JOSE MANO S/C ADVOGADOS
- 24/10/1995 · RPI 1299
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SANICLORO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA (BR/PR) * INT MEGA MARCAS E PAT. S/C LTDA
- 12/03/1991 · RPI 1058
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
E REAPRESENTE PROCURAÇÃO NOS TÊRMOS DOPARAG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI DEVIDAMENTE DATADO. * INT. SIDNEI JOSE MANO
- 12/03/1991 · RPI 1058
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BLUMENKOLL DO BRASIL IND. E COM. DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA (BR/PR) RETIFICAÇÃO DA RPI 1009 DE 13/03/90 , TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. * INT. SIDENI JOSE MANO
- 13/03/1990 · RPI 1009
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BLUMENKOHLL DO BRASIL IND. E COM. DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA. (BR/PR) . * INT. SIDNEI JOSE MANO
- 19/07/1988 · RPI 926
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- 20/05/1986 · RPI 813
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 12/03/1985 · RPI 751
ANOTADA A TRANSFERENCIA.