DESODOR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 829095217
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- AVATAR INDÚSTRIA QUÍMICA E COSMÉTICA LTDA.
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 12/04/2007
- Concessão
- 26/10/2010
- Vigência até
- 26/10/2030
Linha do tempo na RPI
- 13/01/2026 · RPI 2871 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Por falta de cumprimento da exigência de pagamento. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 07/10/2025 · RPI 2857 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista a entrada em vigor da Portaria INPI n. 10, de 09 de maio de 2025, em 07 de agosto de 2025, complemente a retribuição devida, no valor de R$ 30,00, referente à diferença entre o valor já pago e o valor do serviço de anotação de limitação ou ônus (código 380) na data do pagamento original. Siga as instruções da seção 3.3.1 do manual de marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
- 10/11/2020 · RPI 2601 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/10/2010 · RPI 2077 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 19/01/2010 · RPI 2037
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INQUISA INDUSTRIA QUIMICA SANTO ANTONIO S A
- 04/08/2009 · RPI 2013 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 02/10/2007 · RPI 1917 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.