DESLUMBRANTE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 907309062
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- OUSADIA INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA - ME
- UF do titular
- PA
- Depósito
- 07/02/2014
Linha do tempo na RPI
- 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, PUBLICADO NA RPI Nº 2379 DE 09/08/2016, E MANTIDO O INDEFERIMENTO EM DECISÃO DE RECURSO,CONFORME DESPACHO PUBLICADO NA RPI Nº2459 DE 20/02/2018.
- 20/02/2018 · RPI 2459 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 16/11/2016 · RPI 2393 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850160224570 (07/10/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: OUSADIA INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA - MEProcurador: Cláudio Sampaio PortelaDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
- 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905918509 (DESLUMBRANTE BIJOUX, MODA & ACESSÓRIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 06/05/2014 · RPI 2261 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)