DESKO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 831251352
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- DESKO GMBH
- Depósito
- 03/11/2011
- Concessão
- 01/03/2017
- Vigência até
- 01/03/2027
Linha do tempo na RPI
- 27/05/2025 · RPI 2838 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
- 13/05/2025 · RPI 2836 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou
- 06/02/2024 · RPI 2770 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
- 04/04/2023 · RPI 2726 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso invoices (com suas devidas traduções) emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos na referida nota técnica. Ainda, conforme o Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?. Registre-se que o período de uso obrigatório da marca a ser verificado no período de investigação deste processo de caducidade, tendo em vista sua data de concessão, é de 01/03/2022 até 04/03/2022 (De acordo com o item 6.5.3 Período de investigação da caducidade do Manual de Marcas). Por esse motivo, se aceita um número reduzido de provas de uso efetivo da marca registrada.Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro. De acordo com a consulta CPAPD nº 2125, tréplicas não deverão ser admitidas por falta de previsão legal. Por este motivo, a petição 850220349719 com teor de tréplica à manifestação não foi conhecida.
- 12/04/2022 · RPI 2675 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 01/03/2017 · RPI 2408 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 17/01/2017 · RPI 2402 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 07/10/2014 · RPI 2283 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestadores:Processo 903827050 (DESKO)
- 13/03/2012 · RPI 2149 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.