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O que o INPI publicou
- Processo
- 814898220
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 9
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 31/05/1989
- Concessão
- 21/05/1991
- Vigência até
- 21/05/2031
Linha do tempo na RPI
- 25/05/2021 · RPI 2629 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/03/2014 · RPI 2252 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110053729 (06/04/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: HEWLETT-PACKARD DEVELOPMENT COMPANY, L.P.Procurador: PINHEIRO NETO ADVOGADOSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 14/06/2011 · RPI 2110
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 10/04/2007 · RPI 1892
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - HEWLETT PACKARD COMPANY (LEIS DE DELAWARE)
- 09/10/2001 · RPI 1605
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. HEWLETT PACKARD COMPANY (LEIS DA CALIFORNIA)
- 02/01/2001 · RPI 1565
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 03/11/1992 · RPI 1144
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - EDISA ELETRONICA DIGITAL S.A (BR/RS) * INT. PINHEIRO NETO
- 21/05/1991 · RPI 1068 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. PAULO RENATO HARTMANN
- 08/01/1991 · RPI 1049
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT PAULO RENATO HARTMANN
- 11/09/1990 · RPI 1032 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. PAULO RENATO HARTMANN
- 24/04/1990 · RPI 1015
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
NO CONJUNTO. *INT. PAULO RENATO HARTMANN