Todos os pedidos com o nome DESIRÉE

DESIRÉE

800148347
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
800148347
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
30/05/1980
Concessão
30/10/1984
Vigência até
30/10/2004
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/04/2006 · RPI 1840 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

  2. 24/05/2005 · RPI 1794 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAÇÃO

  3. 26/06/2001 · RPI 1590

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. MUELHENS GMBH & CO. KG ( DE ) PET. ( RJ ) 010764, DE 13/03/2001

  4. 25/08/1998 · RPI 1444

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PAT(RJ) 08361 DE 24/03/95, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PET(RJ) 008781 DE 30/10/94.

  5. 31/03/1998 · RPI 1423

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  6. 03/09/1996 · RPI 1344

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    * INT J MALTA NUNES E FILHOS

  7. 02/08/1994 · RPI 1235

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. J. MALTA NUNES & FILHOS

  8. 11/08/1992 · RPI 1132

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.

    *INT. W. MALTA NUNES & FILHOS LTDA

  9. 02/01/1991 · RPI 1048

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. J. MALTA NUNES E FILHOS LTD

  10. 16/01/1990 · RPI 1002 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.O PRÓPRIO

  11. 16/01/1990 · RPI 1002

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

    NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI PET. (RJ) 027981 DE 04/08/89 * INT. TECNOLOGIA MARCAS E PATENTES LTDA

  12. 25/07/1989 · RPI 979

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. HIGIDENT DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/MG) PET(SP) 8949, DE 20/03/89 *INT. TECNOLOGIA MARCAS E PATENTES LTDA

  13. 08/04/1986 · RPI 807

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. 30/10/1984 · RPI 732 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. 14/08/1984 · RPI 721

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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