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DÉSIRÉ

811490173
Caducidade com Prazo de Recurso
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O que o INPI publicou

Processo
811490173
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
19/03/1984
Concessão
08/07/1986
Vigência até
08/07/2016
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/11/2012 · RPI 2185 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

  2. 28/08/2012 · RPI 2173 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI.

  3. 12/06/2012 · RPI 2162

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES LEGÍVEIS, QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA PARA ASSINALAR PRODUTOS DA CLASSE 25:10/20/30, NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO.

  4. 17/05/2011 · RPI 2106

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    Pet.Eletrônica: 810100348158 (visualizar no Portal INPI), de 09/09/2010

  5. 12/05/2009 · RPI 2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - SECULUS INDUSTRIAL S/A

  6. 21/10/2008 · RPI 1972

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 01/09/1998 · RPI 1445

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT NOVAMARCA & PATENTE S/C LTDA

  8. 19/05/1998 · RPI 1430

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERG}ENCIA DE SEDE E/OU RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A UMA ALTERAÇÃO * INT.NOVAMARCA& PATENTES S/C LTDA

  9. 30/01/1996 · RPI 1313

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA

  10. 03/11/1992 · RPI 1144

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CIA. HERING (BR/SC) *INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS

  11. 08/07/1986 · RPI 820 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. 08/04/1986 · RPI 807

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. 12/11/1985 · RPI 786 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. 25/06/1985 · RPI 766

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  15. 17/07/1984 · RPI 717 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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