DESINFLEX
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817231897
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- DIFFUCAP-CHEMOBRÁS QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 06/05/1993
- Concessão
- 15/10/1996
- Vigência até
- 15/10/2036
Linha do tempo na RPI
- 04/08/2026 · RPI 2900 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador VICENTE NOGUEIRA e nomeado novo representante Mendes & Sepúlveda Sociedades de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 16/08/2016 · RPI 2380 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160023249 (26/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: DIFFUCAP-CHEMOBRÁS QUIMICA E FARMACÊUTICA LTDA.Procurador: Vicente Nogueira
- 02/12/2008 · RPI 1978
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 10/03/1998 · RPI 1420
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED CHEMOBRAS QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA (BR/RJ) *INT. VICENTE NOGUEIRA
- 15/10/1996 · RPI 1350 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT VICENTE NOGUEIRA ADVOGADOS
- 09/04/1996 · RPI 1323
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT VICENTE NOGUEIRA ADVOGADOS
- 07/11/1995 · RPI 1301 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT VICENTE NOGUEIRA ADVOGADOS
- 16/05/1995 · RPI 1276
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. VICENTE NOGUEIRA ADVOGADOS
- 22/03/1994 · RPI 1216 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
REG. 790349507 (C/CAD) *INT. VICENTE NOGUEIRA - ADVOGADOS
- 18/01/1994 · RPI 1207 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1192, DE 05/10893, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. VICENTE NOGUEIRA - ADVOGADOS
- 05/10/1993 · RPI 1192 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 790349507* INT. VICENTE NOGUEIRA - ADVOGADOS