Todos os pedidos com o nome DESIGN

DESIGN

817540695DESIGN INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES EIRELI EPP
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
817540695
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
DESIGN INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES EIRELI EPP
UF do titular
ES
Depósito
31/08/1993
Concessão
21/11/1995
Vigência até
21/11/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/12/2025 · RPI 2867 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 13/12/2022 · RPI 2710 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE.

  3. 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150239476 (14/09/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: DESIGN INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA EPP.

  4. 05/08/2014 · RPI 2274 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110431781 (15/06/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: DESIGN INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA EPP.Procurador: UNIF MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  5. 07/08/2007 · RPI 1909

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 21/11/1995 · RPI 1303 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "DESIGN" * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  7. 06/06/1995 · RPI 1279

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. O PRÓPRIO

  8. 22/11/1994 · RPI 1251 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "DESING" *INT. O PRÓPRIO

  9. 17/05/1994 · RPI 1224

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DESIGN" *INT. O PROPRIO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2867. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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