DESIGN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817281908
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- DESIGN ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 18/06/1993
- Concessão
- 06/06/1995
- Vigência até
- 06/06/2025
Linha do tempo na RPI
- 21/01/2026 · RPI 2872 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150085135 (07/04/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: DESIGN ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 23/01/2007 · RPI 1881
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 06/06/1995 · RPI 1279 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. ANHEMBI M. E P.
- 15/11/1994 · RPI 1250
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. ANHEMBI MARCAS E PATS S/C LTDA
- 17/05/1994 · RPI 1224 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. ANHEMBI-MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 09/11/1993 · RPI 1197
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. ANHEMBI - MARCAS E PATENTES S/C LTDA