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O que o INPI publicou
- Processo
- 822035936
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- COFRA AG
- Depósito
- 29/02/2000
- Concessão
- 20/12/2005
- Vigência até
- 20/12/2025
Linha do tempo na RPI
- 21/07/2026 · RPI 2898 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 26/04/2022 · RPI 2677 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/06/2020 · RPI 2580 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/02/2016 · RPI 2354 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150059932 (12/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: COFRA HOLDING AGDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 07/07/2015 · RPI 2322 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850150019582 (30/01/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: COFRA HOLDING AGProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- 17/02/2010 · RPI 2041
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. C&A MODAS LTDA
- 23/12/2008 · RPI 1981
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PROCURAÇÃO ONDE CONSTE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO(SRª. LÍVIA CRISTINA DE AZEVEDO MOTTA E SILVA E CLÁUDIO LUIS CORDIOLLI), TEM PODERES PARA REPRESENTAR A CES.: COFRA HOLDING AG. INT.: LUIZ DE ALENCAR ARARIPE JR.
- 20/12/2005 · RPI 1824 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 19/07/2005 · RPI 1802 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
EXCLUíDO SACOS E SACOLAS DA ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS/SERVIçOS POR NãO PERTENCER à CLASSE REINVINDICADA NCL(7)20.
- 16/05/2000 · RPI 1532 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.