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O que o INPI publicou
- Processo
- 822035910
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- COFRA AG
- Depósito
- 29/02/2000
- Concessão
- 13/12/2005
- Vigência até
- 13/12/2025
Linha do tempo na RPI
- 14/07/2026 · RPI 2897 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 26/04/2022 · RPI 2677 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/06/2020 · RPI 2580 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/02/2016 · RPI 2354 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150059934 (12/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: COFRA HOLDING AGDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 07/07/2015 · RPI 2322 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850150019575 (30/01/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: COFRA HOLDING AGProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- 28/06/2011 · RPI 2112
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2046, DE 23/03/2010, PARA REEXAME DA MATERIA.
- 28/06/2011 · RPI 2112
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. C&A MODAS LTDA
- 23/03/2010 · RPI 2046
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
FICA PREJUDICADO O EXAME DA TERANSFERÊNCIA DO PRESENTE PROCESSO, TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA NA PET. Nº (WB) 810080088576 NO PROCESSO Nº 8222035880, PUBLICADA NA RPI 1981, DE 23/12/2008. INT. ARARIPE & ASSOCIADOS..
- 13/12/2005 · RPI 1823 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 12/07/2005 · RPI 1801 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 16/05/2000 · RPI 1532 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.