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DESIGN FESTIVAL

918610192ARTE IN ARQUITETURA, DESIGN E COMUNICACAO LTDA - EPP
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
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O que o INPI publicou

Processo
918610192
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
ARTE IN ARQUITETURA, DESIGN E COMUNICACAO LTDA - EPP
UF do titular
SP
Depósito
06/11/2019
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/07/2025 · RPI 2844 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Petição não conhecida, tendo em vista a ausência de cumprimento à exigência de pagamento publicada na RPI 2831. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  2. 08/04/2025 · RPI 2831 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de Cumprimento de exigência decorrente do exame formal, quando se desejava apresentar petição de Recurso contra a decisão de indeferimento de pedido de registro de marca. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Recurso contra indeferimento de pedido de registro (código de serviço 3000). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

  3. 19/05/2020 · RPI 2576 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por sinal de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  4. 03/12/2019 · RPI 2552 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2844. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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