DESFRUTTI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 829300740
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- DESFRUTTI REFEIÇÕES SAUDAVEIS LTDA-EPP
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 12/09/2007
- Concessão
- 17/11/2009
- Vigência até
- 17/11/2019
Linha do tempo na RPI
- 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
TENDO EM VISTA A NULIDADE DO PEDIDO DE REGISTRO, CONFORME DESPACHO PUBLICADO NA RPI Nº 2346 DE 22/12/2015.
- 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Encerrada a instância administrativa nos termos do artigo 171 da LPI.
- 22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS530Atenção
Requerimento provido (nulo o registro)
Protocolo: 810100314003 (17/05/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: REIZINHO CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA.Procurador: CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARESDetalhes do despacho:INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 811778681.
- 07/10/2014 · RPI 2283 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110443353 (12/07/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: O MASSARO MARCAS E PATENTES LTDACessionário: DESFRUTTI REFEIÇÕES SAUDAVEIS LTDA-EPP
- 05/08/2014 · RPI 2274 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110433377 (20/06/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: 2 PAC COMÉRCIO DE SUCOS LTDA-EPP.Procurador: O MASSARO MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 15/04/2014 · RPI 2258 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
Protocolo: 810100314003 (17/05/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: REIZINHO CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA.Procurador: CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARESDetalhes do despacho:Sobrestado o exame até decisão final de processo judicial que envolve o registro nº 811778681.
- 25/01/2011 · RPI 2090 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810100314003 (visualizar no Portal INPI), de 17/05/2010
- 17/11/2009 · RPI 2028 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 06/10/2009 · RPI 2022 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO "SUCOS DE FRUTAS, VITAMINAS DE FRUTAS", POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE INTERNACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA.
- 26/12/2007 · RPI 1929 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.