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DESERT

915060809XAND'S CONFECÇÕES EIRELI
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O que o INPI publicou

Processo
915060809
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
XAND'S CONFECÇÕES EIRELI
UF do titular
MG
Depósito
19/07/2018
Concessão
15/12/2020
Vigência até
15/12/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 31/12/2024 · RPI 2817 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Por carecer de objeto, tendo em vista que a Petição de Oposição não pertence ao Processo.

  2. 05/03/2024 · RPI 2774 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. 16/11/2021 · RPI 2654 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 09/11/2021 · RPI 2653 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 15/12/2020 · RPI 2606 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  6. 17/11/2020 · RPI 2602 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  7. 04/08/2020 · RPI 2587 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Princesa Marcas e Patentes Ltda. e nomeado novo representante LUIS CARLOS DOUGLAS GONÇALVES FRANCIOSO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  8. 15/10/2019 · RPI 2545 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO

  9. 24/04/2019 · RPI 2520 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902130722 (DESERT FORCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  10. 14/08/2018 · RPI 2484 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2817. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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