DESEO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 829762922
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- JLO HOLDING COMPANY, LLC
- Depósito
- 18/06/2008
- Concessão
- 14/09/2010
- Vigência até
- 14/09/2020
Linha do tempo na RPI
- 08/09/2020 · RPI 2592 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A NULIDADE DO PRESENTE PROCESSO, CONFORME PUBLICAÇÃO NA RPI 2324, DE 21/07/2015.
- 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A CONSOLIDAÇÃO DA NULIDADE DO PRESENTE PROCESSO, CONFORME PUBLICAÇÃO EXARADA NA RPI 2324, DE 21/07/2015.
- 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 2572, DE 22/04/2020, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A CONSOLIDAÇÃO DA NULIDADE DO PRESENTE PROCESSO, CONFORME PUBLICAÇÃO EXARADA NA RPI 2324, DE 21/07/2015.
- 22/04/2020 · RPI 2572 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/07/2015 · RPI 2324 · IPAS530Atenção
Requerimento provido (nulo o registro)
Protocolo: 810100378796 (09/12/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: DESEO COMÉRCIO DE PRODUTO SENSUAL LTDA. MEProcurador: MERCAP MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:INCISO V DO ART. 124 DA LPI.
- 28/06/2011 · RPI 2112 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810100378796 (visualizar no Portal INPI), de 09/12/2010
- 14/09/2010 · RPI 2071 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 24/08/2010 · RPI 2068 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 01/07/2008 · RPI 1956 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.