Todos os pedidos com o nome DESEJUS PIZZA DELIVERY

DESEJUS PIZZA DELIVERY

924437812classe 43
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
924437812
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
43
Depósito
28/09/2021
Concessão
06/08/2024
Vigência até
06/08/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/08/2024 · RPI 2796 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 16/07/2024 · RPI 2793 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 19/03/2024 · RPI 2776 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento.

  4. 05/12/2023 · RPI 2761 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação (cód. 339) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro demarca (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor de R$ 363,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382)

  5. 18/04/2023 · RPI 2728 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nomeado procurador Ticiano Torres Gadelha com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  6. 25/10/2022 · RPI 2703 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921000030 (DESEJO AÇAÍ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 26/10/2021 · RPI 2651 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2796. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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