Todos os pedidos com o nome DESEJO

DESEJO

811737667DE MILLUS S/A INDUSTRIA E COMERCIO
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
811737667
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
DE MILLUS S/A INDUSTRIA E COMERCIO
UF do titular
RJ
Depósito
10/10/1984
Concessão
21/04/1986
Vigência até
21/04/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/07/2026 · RPI 2896 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 24/03/2026 · RPI 2881 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 06/11/2018 · RPI 2496 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome e sede alterados.

  4. 16/08/2016 · RPI 2380 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160028973 (29/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CHANTAL PARTICIPACOES SOCIETARIA S/AProcurador: Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.

  5. 25/09/2007 · RPI 1916

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 21/11/1995 · RPI 1303

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT MADALENA FREIRE

  7. 15/03/1994 · RPI 1215

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. ROBERTO M. C. FREIRE

  8. 17/08/1993 · RPI 1185

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. ROBERTO M.C. FREIRE

  9. 20/04/1993 · RPI 1168

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. NAPY CHARARA CONFECÇÕES LTDA (PB) PET (SP) 005571 DE 17/02/93 * INT. AG. MODERNA LTDA

  10. 22/04/1986 · RPI 809 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. 10/12/1985 · RPI 790

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. 30/07/1985 · RPI 771 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. 05/03/1985 · RPI 750

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2896. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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