DESCONTÃO DO MAGRÃO DESKONTÃO VILA PORTES
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O que o INPI publicou
- Processo
- 902851012
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- DESCONTÃO COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 11/08/2010
- Concessão
- 26/12/2017
- Vigência até
- 26/12/2027
Linha do tempo na RPI
- 03/12/2024 · RPI 2813 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador RENAN BREDA e nomeado novo representante RENAN BREDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- 22/05/2018 · RPI 2472 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- 02/01/2018 · RPI 2452 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador ANTONIO DERSEU CANDIDO DE PAULA e nomeado novo representante RENAN BREDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 26/12/2017 · RPI 2451 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
- 08/07/2014 · RPI 2270 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850130192199 (04/10/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: DESCONTÃO COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDAProcurador: ANTONIO DERSEU CANDIDO DE PAULADetalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
- 06/08/2013 · RPI 2222 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817859829 (DESCONTÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 28/09/2010 · RPI 2073 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.