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DESCONGESTIN

816585539HYPERA S.A.
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O que o INPI publicou

Processo
816585539
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
HYPERA S.A.
UF do titular
SP
Depósito
09/03/1992
Concessão
12/09/1995
Vigência até
12/09/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/09/2025 · RPI 2856 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

  3. 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150187917 (23/07/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: HYPERMARCAS S.A

  4. 15/12/2015 · RPI 2345 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110448422 (27/07/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Procurador: DANIEL ADVOGADOSCessionário: HYPERMARCAS S.A

  5. 08/01/2008 · RPI 1931

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  6. 12/06/2007 · RPI 1901

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 13/03/2007 · RPI 1888

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED - TOMNUS QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA

  8. 16/05/2000 · RPI 1532

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. DISTRIBUIDORA DE PROP FARMACEUTICOS DIADEMA LTDA

  9. 28/09/1999 · RPI 1499

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. MEDCRUZ FARMACEUTICA LTDA

  10. 08/12/1998 · RPI 1457

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

    EXIGENCIA PUBLICA NA RPI, DE 22/04/98, PARA REEXAME DA MATERIA

  11. 08/12/1998 · RPI 1457

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. HERUS INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA (BR/SP)

  12. 22/04/1998 · RPI 1426 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS. *INT. LUIZ ROBERTO FERNANDES.

  13. 12/09/1995 · RPI 1293 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT LUIZ ROBERTO FERNANDES

  14. 07/03/1995 · RPI 1266

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. LUIZ R FERNANDES

  15. 29/06/1993 · RPI 1178 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO REC. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

  16. 16/02/1993 · RPI 1159 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. LUIZ ROBERTO FERNANDES

  17. 22/09/1992 · RPI 1138

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. LUIZ ROBERTO FERNANDES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2856. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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