DESCONGESTIN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816585539
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- HYPERA S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 09/03/1992
- Concessão
- 12/09/1995
- Vigência até
- 12/09/2035
Linha do tempo na RPI
- 30/09/2025 · RPI 2856 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
- 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150187917 (23/07/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: HYPERMARCAS S.A
- 15/12/2015 · RPI 2345 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110448422 (27/07/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Procurador: DANIEL ADVOGADOSCessionário: HYPERMARCAS S.A
- 08/01/2008 · RPI 1931
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 12/06/2007 · RPI 1901
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 13/03/2007 · RPI 1888
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - TOMNUS QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA
- 16/05/2000 · RPI 1532
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DISTRIBUIDORA DE PROP FARMACEUTICOS DIADEMA LTDA
- 28/09/1999 · RPI 1499
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MEDCRUZ FARMACEUTICA LTDA
- 08/12/1998 · RPI 1457
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
EXIGENCIA PUBLICA NA RPI, DE 22/04/98, PARA REEXAME DA MATERIA
- 08/12/1998 · RPI 1457
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. HERUS INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA (BR/SP)
- 22/04/1998 · RPI 1426 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS. *INT. LUIZ ROBERTO FERNANDES.
- 12/09/1995 · RPI 1293 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT LUIZ ROBERTO FERNANDES
- 07/03/1995 · RPI 1266
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. LUIZ R FERNANDES
- 29/06/1993 · RPI 1178 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
- 16/02/1993 · RPI 1159 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. LUIZ ROBERTO FERNANDES
- 22/09/1992 · RPI 1138
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. LUIZ ROBERTO FERNANDES