DESCON
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O que o INPI publicou
- Processo
- 828604533
- Apresentação
- Tridimensional
- Natureza
- De produto
- Titular
- HYPERA S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 26/07/2006
- Concessão
- 08/12/2009
- Vigência até
- 08/12/2029
Linha do tempo na RPI
- 26/11/2019 · RPI 2551 · IPAS530Atenção
Requerimento provido (nulo o registro)
ART. 124 INCISO XXI DA LPI.
- 05/11/2019 · RPI 2548 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
- 22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120013575 (06/02/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: HYPERMARCAS S.AProcurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIALDetalhes do despacho:Sede alterada.
- 09/08/2011 · RPI 2118
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - LABORATORIO AMERICANO DE FARMACOTERAPIA S/A
- 06/04/2010 · RPI 2048
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI.
INCISO XXI DO ART. 124 DA LPI.
- 08/12/2009 · RPI 2031 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 08/12/2009 · RPI 2031 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 2008, DE 30/06/2009, VISTO QUE FOI PROTOCOLIZADA TEMPESTIVAMENTE PETIÇÃO DE PAGAMENTO DO DECÊNIO E CERTIFICADO.
- 30/06/2009 · RPI 2008 · IPAS106Atenção
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.
- 22/04/2009 · RPI 1998 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 12/09/2006 · RPI 1862 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.