Todos os pedidos com o nome DESCOMPLICA CIRCULAÇÃO com Dr. Eduardo Savi

DESCOMPLICA CIRCULAÇÃO com Dr. Eduardo Savi

927325810classe 35MEDVASC SERVICOS MEDICOS EIRELI
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
marcas parecidas na classe 35
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O que o INPI publicou

Processo
927325810
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
35
Titular
MEDVASC SERVICOS MEDICOS EIRELI
UF do titular
SC
Depósito
16/07/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/11/2024 · RPI 2811 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925302775 (MÉTODO DESCOMPLICA), Processo 925379646 (D DESCOMPLICA FACULDADE DIGITAL), Processo 925519782 (DESCOMPLICA), Processo 925379212 (DESCOMPLICA FACULDADE DIGITAL) e Processo 924450371 (DESCOMPLICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 20/08/2024 · RPI 2798 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Tendo em vista que o pedido foi requerido por pessoa jurídica, apresente autorização expressa para a empresa requerente registrar como marca o nome civil "Eduardo Savi", objeto do pedido, em conformidade com o artigo 124, inciso XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  3. 31/01/2023 · RPI 2717 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    850220389215 de 01/09/2022, 850220461740 de 17/10/2022 e 850220462645 de 17/10/2022

  4. 16/08/2022 · RPI 2693 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2811. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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