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DESCOBRIR

814892175EDITORA GLOBO S.A.
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
814892175
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
EDITORA GLOBO S.A.
UF do titular
SP
Depósito
09/06/1989
Concessão
18/06/1991
Vigência até
18/06/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/02/2022 · RPI 2666 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 15/04/2014 · RPI 2258 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 20110064036 (17/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: EDITORA GLOBO S.A.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 07/02/2006 · RPI 1831

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. INFOGLOBO COMUNICAÇÕES LTDA

  4. 28/01/2003 · RPI 1673

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 07/01/2003 · RPI 1670

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  6. 03/12/2002 · RPI 1665

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOMES E SEDES ALTERADOS

  7. 16/06/1998 · RPI 1434

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

    PET.(SP) 016951, DE 12/06/97, PEDIDO DECADUCIDADE

  8. 16/06/1998 · RPI 1434

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

    EXTINTO O FEITO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO NOS TERMOS DO ART. 269, III DO CPC, FACE O ACORDO AMIGÁVEL ENTRE AS PARTES

  9. 25/02/1998 · RPI 1418

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. 28/01/1997 · RPI 1365

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. THE WALT DISNEY COMPANY (US) PET.(SP) 021110 DE 14/06/96. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  11. 26/11/1996 · RPI 1356

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

    AÇÃO DINÂMICA DA QUARTA VC (SP) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  12. 15/10/1996 · RPI 1350

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. EDITORA GLOBO S/A (BR/SP) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  13. 12/03/1996 · RPI 1319 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE ATA DA ASSEMBLÉIA OU CONTRATO SOCIAL QUE COMPROVE A CISÃO DAS SOCIEDADES * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  14. 18/06/1991 · RPI 1072 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

  15. 02/04/1991 · RPI 1061

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  16. 04/12/1990 · RPI 1044 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT DANNEMANN SIEMSEN B & I MOREIRA

  17. 19/06/1990 · RPI 1023

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  18. 13/03/1990 · RPI 1009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. EDITORA RIO GRÁFICA LTDA.(BR/RJ) *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2666. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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