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DESCOBRINDO O BRASIL EM DUAS RODAS

902513168INNOVANT EDITORA LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
902513168
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
INNOVANT EDITORA LTDA.
UF do titular
RJ
Depósito
19/04/2010
Concessão
29/01/2013
Vigência até
29/01/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/04/2025 · RPI 2830 · IPAS227

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

    Até a liberação da penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 45ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro/RJ. Ofício nº 183/2021/OF. Processo nº 0327642-03.2019.8.19.0001. Processo INPI nº 52402.009411/2020-93.

  2. 03/03/2022 · RPI 2669 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 04/05/2021 · RPI 2626 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 45ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro/RJ. Ofício nº 183/2021/OF. Processo nº 0327642-03.2019.8.19.0001. Processo INPI nº 52402.009411/2020-93.

  4. 03/06/2014 · RPI 2265 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130011828 (21/01/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRACessionário: INNOVANT EDITORA LTDA.

  5. 29/01/2013 · RPI 2195 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 11/12/2012 · RPI 2188 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 19/10/2010 · RPI 2076 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2830. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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