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DESAYNER CONFECÇÕES

823702782classe 25RADICAL STYLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
823702782
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
25
Titular
RADICAL STYLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
UF do titular
SC
Depósito
29/01/2001
Concessão
12/12/2006
Vigência até
12/12/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/02/2026 · RPI 2877 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 01/11/2016 · RPI 2391 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160205273 (21/07/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Radical Style Indústria e Comércio de Confecções LtdaProcurador: deive giacomossi

  3. 25/08/2015 · RPI 2329 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120125112 (01/08/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: DEIVE GIACOMOSSICessionário: RADICAL STYLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA

  4. 28/07/2015 · RPI 2325 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120125040 (01/08/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: CONFECÇÕES GV LTDA. EPPProcurador: DEIVE GIACOMOSSIDetalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 12/12/2006 · RPI 1875 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 18/07/2006 · RPI 1854 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.

  7. 12/06/2001 · RPI 1588 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2877. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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