DESAFIO CRIATIVO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 904006468
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- DESAFIO CRIATIVO EVENTOS, PROPAGANDA, MARKETING E PRODUÇOES DE VIDEO LTDA EPP
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 29/08/2011
Linha do tempo na RPI
- 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADAS ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO.
- 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente, ainda que tenha alegado firmar carta de consentimento/acordo de coexistência entre os titulares em cotejo, apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que, a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
- 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDOS PELOS REGISTROS.
- 03/11/2015 · RPI 2339 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850150222135 (30/09/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: Desafio Criativo, Eventos, Propaganda, Marketing e Produções de Vídeo Ltda EPP.Procurador: Ricardo Coutinho BarbosaDetalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
- 04/08/2015 · RPI 2326 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903999153 (DESAFIO ESPORTE) e Processo 903999277 (CHALLENGE SPORT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Não obstante as razões contidas na pet. inicial, notadamente quanto ao termo de permissão conferido pela empresa CHALLENGE SPORT COMÉRCIO E SERVIÇOS ESPORTIVOS LTDA.
- 01/11/2011 · RPI 2130 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.